Marcella Figueredo Leopoldino, Advogado

Marcella Figueredo Leopoldino

Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Especialista em Direito Bancário e Empresarial, causas cíveis.
Coordenadora Jurídica da área de créditos bancários.
Contencioso de médio e alto ticket, corporate, atuação pensada em aperfeiçoamento da comunicação e intermediação de negociações.


A condução estratégica dos processos, orientação de equipes, apropriado planejamento e gestão de tempo


Auditoria carteira de processos; Criação e monitoramento da régua de cobrança do contencioso de créditos; Retroalimentação das áreas quanto aos problemas recorrentes; Controle de contingências. Atuação especializada em negociações estratégicas e de valores expressivos, que envolvam garantias e operações paralelas que reverberem na resolução, processos em face de empresas e pessoas publicamente expostas (PEP), grandes negócios.

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 35%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Civil, 35%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito Empresarial, 28%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Comentários

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Marcella Figueredo Leopoldino, Advogado
Marcella Figueredo Leopoldino
Comentário · há 3 anos
O precedente possivelmente vai ter de enfrentar a força dos bancos, contudo, caso mantido, praticamente extingue a fruição do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade imobiliária, um instituto muito valioso às instituições bancárias e que consubstancia uma concessão de crédito facilitado.

O crédito imobiliário funciona mediante a inclusão do imóvel como garantia real, condição para a tomada de crédito com taxas mais brandas e parcelas mais longas. Com o precendente, o movimento natural dos bancos será maior rigor nesta aprovação de financiamento.

Assim, com a confirmação do precedente, do ponto de vista de concessão de crédito no Brasil, podemos ter um refreamento ainda maior do que o movimento que vemos no cenário atual, já muito abalado desde a pandemia, e impactado recentemente pela intervenção do legislativo nas configurações das taxas de juros do rotativo dos cartões de crédito.

Recentemente, muitas pessoas foram surpreendidas - negativamente - com a diminuição de seus limites nos cartões de crédito.

Caminhamos, ao que parece, para o cenário da maioria dos países, em que a utilização de cartão de crédito não disponibiliza a função do parcelamento sem juros.

Em um país com 70% de endividados, podemos ser otimistas e crer que, com o tempo, tais ajustes promoverão esclarecimento financeiro e melhora da saúde de crédito das pessoas em geral.

Com a devida licença reflexiva, me arrisco na dedução das consequências gerais do movimento do judiciário brasileiro: Em uma sociedade composta por muitos investidores conservadores, e a concessão do crédito imobiliário se tornando mais rigorosa, "o bom e velho" investimento em imóveis se fortalece!
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